Os documentos de viagem autorizados a circular pelos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, para os nacionais argentinos, são:
- Documento de identidade nacional para nacionais e estrangeiros que sejam residentes atuais (o menor que completou 14 anos tem um prazo de 180 dias para realizar o processo de atualização de seu Documento de Identidade Nacional, Decreto nº 538/04, estendendo durante este período sua validade para deixar o Território Nacional ).
- Passaporte válido.
Os documentos brasileiros válidos para entrar e circular na Argentina são:
- Passaporte e Passaporte de Emergência (NÃO REQUER VISTO);
- Carteira de Identidade emitida por cada Estado da Federação com validade nacional, o documento deve estar em bom estado, sem mudança de fisionomia e até 10 anos de emissão;
- Carteira de identidade para estrangeiros emitido pelo Ministério da Justiça (desde que a nacionalidade não necessite de visto para entrar na República).
Para outras nacionalidades MERCOSUL e Estados Associados