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Documentos reconhecidos

Os documentos de viagem autorizados a circular pelos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, para os nacionais argentinos, são:
 

  • Documento de identidade nacional para nacionais e estrangeiros que sejam residentes atuais (o menor que completou 14 anos tem um prazo de 180 dias para realizar o processo de atualização de seu Documento de Identidade Nacional, Decreto nº 538/04, estendendo durante este período sua validade para deixar o Território Nacional ).

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  • Passaporte válido.

 
Os documentos brasileiros válidos para entrar e circular na Argentina são:

 

  •  Passaporte e Passaporte de Emergência (NÃO REQUER VISTO);
  • Carteira de Identidade emitida por cada Estado da Federação com validade nacional, o documento deve estar em bom estado, sem mudança de fisionomia e até 10 anos de emissão;
  • Carteira de identidade para estrangeiros emitido pelo Ministério da Justiça (desde que a nacionalidade não necessite de visto para entrar na República).


Para outras nacionalidades MERCOSUL e Estados Associados

 

 

 

 

Fecha de actualización: 07/01/2025