Visto de residência temporária de 2 anos-Acordo Pátria Grande/Mercosul
Requisitos:
- RG ou Passaporte
- 2º via atualizada da Certidão de Nascimento / Casamento.
- Certidão de Antecedentes da Polícia Federal Brasileira
- 4 fotos 4X4, de frente e fundo branco
Outros Dados:
- Data prevista da entrada na Argentina
- Fronteira/Aeroporto de entrada
- Endereço na Argentina
Taxas:
- USD 150 - Pedido de Visto Temporário
- USD 100 - Carteira Migratória
- DNM USD 300 Taxa Migratoria.
1. Podem solicitar visto de residência temporária sob o ACORDO PÁTRIA GRANDE, também chamado de visto MERCOSUL ou visto por NACIONALIDADE, no Consulado da República Argentina em Curitiba, cidadãos dos países do MERCOSUL residentes no estado de PARANA (com comprovante de endereço no seu nome). Os seguintes requisitos e procedimento são para cidadãos de nacionalidade Brasileira.
2. Se for de estado civil casado/a deverá apresentar SEGUNDA VIA da certidão de nascimento E SEGUNDA VIA da certidão de casamento. Não são válidas copias autenticadas, atas de pactos pré-nupciais, nem declarações de estado civil feitas em cartório.
3. Se seu casamento for sob o regime de União Estável não precisa apresentar certidão já que Argentina não reconhece esse regime como Casamento. Seu estado civil para Argentina será SOLTEIRO/A.
4. As certidões de Nascimento, Casamento e Antecedentes deverão ser expedidas no Estado do Paraná para serem legalizadas no Consulado Argentino ou ser legalizadas no Miniterio das Relações Exteriores - Palácio Itamaraty, Divisão de Assitencia Consular (DAC), Area de Legalização de Documentos, Esplanada dos Ministerios, Anexo I, Térreo. CEP: 70170-900 - Brasília - DF. A legalização em documentos para Argentina inclui DOIS carimbos. Confira no momento de retirar os documentos.
5. Certidões de outros estados, poderão ser legalizadas em Curitiba sempre que seja reconhecida em cartório do Estado do Paraná, a assinatura do escrevente do cartório do Estado onde foi emitida a certidão.
6. Certidões de outros Estados também poderão ser legalizadas diretamente no Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em Brasília.
7. Na Certidão de Antecedentes da Polícia Federal Brasileira (seja emitida em delegacia ou por meio do site www.dpf.gov.br) devem constar assinatura e carimbo de qualquer delegacia de Polícia Federal Brasileira, e reconhecimento de assinatura em cartório do Paraná para poder ser legalizada no Ministério das Relações Exteriores do Brasil em Brasília. Confira o endereço da delegacia mais próxima no site www.dpf.gov.br
8. O prazo de validade das Certidões de Antecedentes é de 90 dias a partir da data de emissão.
9. Não são válidas certidões de antecedentes estaduais. Os acordos de residência entre Brasil e Argentina requerem comprovação de antecedentes do PAÍS DE ORIGEM, não apenas do Estado de origem.
10. Não são válidas transcrições de certificados de antecedentes realizadas em Cartório com o objetivo de obter a legalização do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
11. Se tiver passagem de avião ou de ônibus apresente uma copia. (não é obrigatório).
12. Respeito do endereço na Argentina é feita uma declaração de endereço no Consulado. Deverá informar o endereço completo incluindo rua, número, cidade, província, CEP e se tiver, telefone de contato na Argentina. Este endereço será informado às autoridades migratórias na Argentina sob sua responsabilidade. Se na data marcada para fazer o visto não tiver um endereço completo para sua declaração, a entrevista consular será cancelada e agendada uma nova data e horário.
13. As duas primeiras taxas serão pagas no dia do trâmite, no Banco Itaú e será paga em "REAIS" apos a conformidade do inicio do tramite. A taxa DNM será paga no mismo dia do tramite pelo site da DNM com cartão de credito internacional em dólares.
14. Quando houver reunido a documentação, tome contato com o Consulado de Segundas a Sextas feiras das 14.00 às 17.00 horas aos telefones (55-41) 3222 0799 para agendar um horário. O atendimento ao público é de segundas a Sextas feiras das 9.00 às 13.00horas. A documentação será conferida para marcar a data do trâmite. Proponha duas datas tentativas para fazer o trâmite. Os vistos começam geralmente 09:30 hs na data marcada. Pode dar entrada da documentação qualquer pessoa no seu nome. Na data do trâmite deve comparecer o interessado.
15. Residentes no interior do Estado podem enviar a documentação para dar entrada pelo correio (sob sua exclusiva responsabilidade). O envio deve incluir um email de contato para confirmar a recepção dos documentos e combinar a data do trâmite.
16. Na data marcada o trâmite demora 02:45 hs. Deverá permanecer no Consulado. Não é permitido o uso de telefone celular no escritório onde aconteça sua entrevista consular. Também não é permitido ingressar com alimentos. Se for com amigos/familiares, eles poderão permanecer na sala de espera.
17. Naquele dia será entregue um boleto de depósito para pagamento das taxas no Banco Itaú (taxas 6.7.5 e 6.7.8). O depósito deve ser feito em dinheiro, por caixa o transferencia TED. O depósito não pode ser feito em caixas eletrônicos, nem com transferência, nem com DOC. No caso de greve dos bancos na data de trâmite, EXCEPCIONALMENTE as taxas poderão ser pagas em dinheiro no Consulado.
18. Receberá um envelope com a documentação necessária para dar entrada no pedido de DNI de estrangeiro quando chegar na Argentina. (DNI com envelope Consular). O DNI de estrangeiro não pode ser emitido nos Consulados.
19. O Consulado da República Argentina em Curitiba não agenda datas para dar entrada no pedido de Residência nem de DNI de estrangeiro a serem feitos na República Argentina. Também não confirma prazo de entrega de DNI na Argentina.
20. A obtenção do visto de residência depende EXCLUSIVAMENTE de reunir os requisitos do caso. A antecedência da solicitação de acordo com as necessidades pessoais é de responsabilidade do interessado. Não são de responsabilidade do Consulado: certidões de antecedentes vencidas, passagens de avião emitidas em prazos que não permitam a realização do visto de acordo com as datas disponíveis para esse trâmite, vencimento de prazos de inscrição em universidades, viagens desde cidades do interior do Estado não combinadas, informações erradas obtidas em sites não oficiais, documentação perdida por empresas de correio, etc.
21. Se depois de receber estas informações tiver alguma dúvida respeito do trâmite, entre em contato com os atendentes do departamento Consular por email (ccuri@mrecic.gov.ar) ou pelo telefone das 14:00 as 17:00 hs.
22. Antes de enviar um email de consulta confira que a resposta não se encontre entre os itens de estas informações, caso contrario, não receberá resposta.
23. O visto obtido pode ser usado na República Argentina para estudar (ensino básico, médio, intercâmbio, superior, pós-graduação, doutorado), trabalhar (estagio, contrato formal), criar sua própria empresa, realizar investimentos (financeiros, imóveis), ou simplesmente residir.
24. ATENÇÃO: Cidadãos Brasileiros podem obter visto de residência diretamente na Argentina. Confira requisitos e agende uma data de trâmite de acordo com sua cidade de residência na República Argentina.
25. IMPORTANTE: Confira todos os dados na documentação antes de comparecer no Consulado. Erros nas certidões são impedimentos para realizar o trâmite. Exemplos: 1) erro no nome, número de RG ou CPF na certidão de antecedentes, 2) nome e/ou filiação diferente na certidão de nascimento dos dados que constam no documento de viagem (RG ou Passaporte). Se existirem erros na sua documentação deverá resolvê-los para poder realizar o trâmite, ainda se por omissão de um funcionário do consulado houvesse sido recebida a documentação e agendada uma data.
26. Se for menor de 18 anos precisará uma autorização dos pais feita pessoalmente no Consulado o no cartorio com reconhecimento de assinatura por autenticidade (NÃO POR SEMELHANÇA) e legalizada no Ministério das Relações Exteriores em Brasília. O documento deve conter todos os dados de identificação dos pais (nome completo, número de RG, CPF, data de nascimento, endereço, etc.) e deve mencionar claramente que “Autoriza/m a seu/sua filho/a menor de idade (com todos os dados de identificação) a solicitar visto de residência temporária de dois anos perante o Consulado da República Argentina em Curitiba, e a residir na República Argentina a partir da data XX/XX/XXXX (data prevista da entrada na Argentina)”.
27.Para todos os casos nos que um dos pais não possa/deva assinar autorização no nome do filho, deverá constar o motivo na autorização e apresentar os documentos do caso (pai ou mãe falecido/a: certidão de óbito, guarda do menor: documento emitido por juiz, etc.).
28.Antes do vencimento do prazo de dois anos de residência temporária, o interessado poderá comparecer no escritório de “Migraciones” para dar entrada no pedido de transformação de visto temporário em permanente. Confira
29. Para cidadãos Brasileiros que tiverem uma estada de até 90 dias na Argentina por motivo de “CURSO”, não é requisito obter visto de residência sempre que a instituição de ensino aceite a condição de turista. Exemplo: curso de idioma.
Atualizado 06/05/2022