Que diferenças existem entre o Acordo Brasil-Argentina e o Acordo Mercosul de Residência?
Nenhuma. O Acordo Mercosul foi assinado em 2002, mas entrou em vigor recém em 2009. No ano 2005, Argentina e Brasil acordaram começar a aplicar antecipadamente aquele acordo de forma bilateral. O texto de ambos os acordos é similar, não oferecendo diferença alguma em matéria de direitos.
Quais as vantagens do Acordo?
Os nacionais da Argentina e do Brasil que desejem residir no território do Brasil e Argentina respectivamente poderão obter uma residência legal através da acreditação da sua nacionalidade e o cumprimento dos requisitos previsto no Acordo.
Quem é “nacional da Argentina e do Brasil”?
Considera-se “nacional da Argentina e do Brasil” às pessoas que possuem nacionalidade originária de um desses dois países, ou nacionalidade adquirida por naturalização e que gozam deste beneficio ao menos há cinco anos.
Quem é beneficiado com o Acordo?
O Acordo beneficia a:
- Nacionais da Argentina e do Brasil, que desejem se estabelecer no território do Brasil e da Argentina respectivamente, e que apresentem sua solicitação de ingresso ao Brasil ou Argentina e a documentação definida no Acordo, perante o Consulado do país no qual vão se estabelecer.
- Nacionais da Argentina e do Brasil, que se encontrem no território do Brasil e da Argentina respectivamente, desejando se estabelecer, e que apresentem sua solicitação de regularização e a documentação definida no Acordo, perante a Direção Nacional de Migrações (brasileiros em Argentina) e a Polícia Federal (argentinos no Brasil).
Existem migrantes que ficam fora do Acordo?
Sim. Argentinos e brasileiros que tenham ingressado ao território do Brasil ou da Argentina respectivamente, como clandestinos (ou seja, evadindo o controle migratório) não poderão optar pelos benefícios do Acordo dentro do país ao que ingressaram em forma clandestina. Para tal, deverão sair do país onde se encontram em condição de clandestinos e tramitar o beneficio em seu país de origem perante a autoridade consular correspondente.
Qual impedimento implica ter ingressado, por exemplo como turista, e querer mudar de situação migratória depois?
Nenhum. As apresentações se realizarão com independência da categoria migratória com a que ingressou o solicitante ao território da Argentina ou do Brasil, segundo corresponda.
Que documentação devem apresentar os argentinos para iniciar o trâmite no Brasil?
- Passaporte válido ou DNI, e certificado de nacionalidade emitido por qualquer representação da rede consular argentina no Brasil.
- Certidão que acredite carência de antecedentes penais no país que tenha residido durante o período anterior ao traslado ao Brasil.
- Declaração jurada de carência de antecedentes penais nacionais e internacionais, que será completada e entregada no momento da entrega dos documentos.
- Completar o Formulário 154 disponibilizado pela Polícia Federal do Brasil no momento de iniciar o trâmite. O formulário contempla, também, a coleta de impressões digitais.
- Duas fotos 3x4.
- Pagamento da taxa estabelecida referente ao serviço.
Que acontece ao expirar o prazo da residência temporária aos 24 meses?
A residência temporária poderá se tornar permanente através da apresentação do solicitante perante a Polícia Federal (argentinos no Brasil) ou a Direção Nacional de Migrações (brasileiros na Argentina), dentro dos noventa (90) dias anteriores ao vencimento da mesma.
A transformação da residência temporária a permanente é automática?
Não. Os imigrantes que, uma vez vencida a residência temporária de até dois anos outorgada em conformidade com o Acordo, não se apresentaram perante a Direção Nacional de Migrações (brasileiros na Argentina) ou à Polícia Federal (argentinos no Brasil), ficarão sometidos à legislação migratória interna de cada um dos dois países.
Qual documentação deve ser apresentada para transformar a residência temporária em permanente?
- Constância de residência temporária obtida segundo os termos do Acordo.
- Passaporte válido (no caso de ambas as nacionalidades), Cédula de Identidade (argentinos) ou RG (brasileiros), segundo Resolução GMC 75/96, ou certificado de nacionalidade emitido pela rede consular argentina (cidadãos argentinos no Brasil) ou brasileira (cidadãos brasileiros na Argentina)
- Certificado que acredite carência de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do solicitante no país de recebimento.
- Declaração jurada de carência de antecedentes nacionais e internacionais penais ou policiais.
- Acreditação de meios de vida lícitos que permitam o sustento do solicitante e seu grupo familiar.
- Pagamento da taxa correspondente de serviço ao respectivo serviço de migração.
Que outras formalidades são necessárias para os trâmites mencionados (tanto residência temporária quanto permanente)?
A única formalidade exigida na legislação dos documentos públicos para efeitos do Acordo será um timbrado que deverá ser colocado gratuitamente pela autoridade competente do Estado no qual se originou o documento nos termos do “Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil sobre simplificações de legalizações em documentos”.
A autoridade competente na Argentina para a colocação do timbrado é o Departamento de Legalizaciones del Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto (+54 11 4819-7000 interno 1, de 08:30 hs a 13:30 hs. Calle Arenales, 819, Ciudad de Buenos Aires) e no Brasil a Divisão de Assuntos Consulares de Itamaraty (+55 61 3411-8811/12/13, Esplanada dos Ministérios, Palácio de Itamaraty, Anexo I, Térreo). Existem representações de Itamaraty em diferentes estados brasileiros, uma localizada na Av. Marechal Floriano 196, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo.
Segundo o estabelecido no “Acordo de isenção de traduções de documentos administrativos para efeitos de imigração entre os Estados Partes do MERCOSUL”, os documentos apresentados a efeitos de trâmites migratórios ficam isentos da exigência de tradução, com exceção de casos onde existam dúvidas justificadas em relação ao conteúdo do documento apresentado, podendo ser exigida a tradução nesse caso.
Que direitos específicos derivam do Acordo?
Os nacionais da Argentina e do Brasil e suas famílias que tenham obtido a residência nos termos do Acordo poderão usufruir dos mesmos direitos e liberdades civis, sociais, culturais e económicas no país de recepção, em particular o direito de trabalhar, e exercer toda indústria lícita nas condições que dispõem as leis; solicitar às autoridades; entrar, permanecer, transitar e sair do território do país de recebimento; associar-se com fins úteis e professar livremente sua religião, segundo às leis que regulamentam seu exercício.
Que acontece com outras normas migratórias/laborais eventualmente mais favoráveis que existam ou possam chegar a existir na Argentina e no Brasil?
O Acordo será aplicado sem prejuízo de normas ou disposições internas de Argentina e Brasil que sejam mais.
Atualizado al 05/06/2022