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Protocolo de Emenda ao Acordo para Evitar Dupla Tributação (ADT) entre o Brasil e a Argentina

MUITO IMPORTANTE / MUY IMPORTANTE: TRIBUTAÇÃO: MELHOR E MAIS RACIONAL

Para estimular novos potenciais investimentos brasileiros na Argentina e argentinos no Brasil foi assinado na sexta-feira, 21 de julho passado, o Protocolo de Emenda ao Acordo para Evitar Dupla Tributação (ADT) entre o Brasil e a Argentina.

O protocolo visa modernizar o acordo vigente e atendeu a alguns pleitos do FET da declaração do Fórum entregue ao Chefe de Gabinete de Mauricio Macri durante missão na Argentina em 2016:

1. Limitar a alíquota de IR aplicada para operações de royalties e juros, tendo em vista que a alíquota não é regulada no acordo e a aplicação da Argentina varia entre 15 e 35%. Foi definido no protocolo que, para juros, o limite é de 15% e, no caso de royalties, varia de 10 a 15% dependendo do caso.

2. Não tributar na fonte a remessa de dividendos pelos dois países. A tributação não foi eliminada, mas foram estabelecidos limites de 10 a 15% dependendo do caso.

3. Incluir outros tributos no escopo do acordo, sendo os mais relevantes imposto sobre a renda mínima presumida e imposto sobre os bens pessoais.  Ambos os tributos foram incluídos.

4. Redução da tributação sobre importação de serviços. A atual forma de tributação de serviços pelo Brasil é um dos principais empecilhos a celebração de novos ADTs e onera muito o comércio de serviços entre o Brasil e o mundo, mesmo com países com os quais o Brasil tem ADT.

5. A revisão do ADT também é importante pelo interesse da Receita Federal Brasileira em renegociar acordos do tipo.

Em anexos podem encontrar os pleitos do FET (Fórum das Empresas Transnacionais) e o Protocolo.

Esta informação foi provincenciada pela CNI (Confederacao Nacional da Industria).

Fecha de Publicación : 14/08/2017