A) Deverão estar acompanhados de um certificado zoossanitário e de uma constância de vacinação antirrábica, se aplicável, emitido pela autoridade oficial do país de procedência, ou por quem tiver autorização para esta função, no qual deverá constar:
- Dados de identificação do proprietário: sobrenome e nome, endereço. Dados de identificação do animal: raça, sexo, data de nascimento, pelagem, tamanho e sinais particulares.
- O país de procedência e de destino.
- A constância da vacinação antirrábica que será solicitada para todo cão e gato com mais de 3 (três) anos de idade, tendo sido realizada pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de ingresso do animal no caso dos primovacinados, e com uma vigência não superior a um ano.
O certificado sanitário deverá assegurar que o animal identificado foi examinado dentro dos 10 (dez) dias prévios ao embarque, sem apresentar nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
B) Pagamento do emolumento fixado ao efeito por SENASA em conceito de inspeção veterinária de importação.
Quarentena
Os animais que cumpram com os requisitos descritos acima não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeitas de doenças infecto-contagiosas de caráter zoonóticas ou de alto risco para a República Argentina, os funcionários do Serviço, procederão com as ações que assegurem seu isolamento e/ou medidas correspondentes de quarentena.